Artigo 17 do Decreto nº 11.586 de 28 de Junho de 2023
Regulamenta a concessão de créditos de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a liquidação e a renegociação das dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos no período de 10 de outubro de 1985 a 27 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Incra apurará as denúncias relacionadas com irregularidades na concessão ou na utilização dos créditos de instalação, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos competentes.