Artigo 14 do Decreto nº 11.586 de 28 de Junho de 2023
Regulamenta a concessão de créditos de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a liquidação e a renegociação das dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos no período de 10 de outubro de 1985 a 27 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As famílias regularizadas e homologadas em substituição a beneficiários originários nos termos do disposto no art. 26-B da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , não farão jus às modalidades de créditos de instalação que tenham sido concedidas ao beneficiário originário, com exceção da modalidade fomento, de que trata o inciso II do caput do art. 2º.