JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso VIII do Fundo de Terras e Reforma Agrária | Decreto nº 11.585 de 28 de Junho de 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Fundo de Terras e da Reforma Agrária, instituído com a finalidade de financiar programas de reordenação fundiária e de assentamento rural, será constituído de:

I

sessenta por cento dos valores originários de contas de depósito, sob qualquer título, repassados ao Tesouro Nacional na forma prevista no art. 2º da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997 ;

II

parcela dos recursos a que se refere o § 1º do art. 239 da Constituição , excedente ao mínimo nele previsto, em montantes e em condições a serem estabelecidas pelo Poder Executivo federal;

III

Títulos da Dívida Agrária - TDA, a serem emitidos na quantidade correspondente aos valores utilizados nas aquisições de terras destinadas aos Programas de Reordenação Fundiária implementados com amparo no Fundo de Terras e da Reforma Agrária, dentro dos limites previstos no Orçamento Geral da União, em cada ano;

IV

dotações consignadas no Orçamento Geral da União e em créditos adicionais;

V

dotações consignadas nos orçamentos gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VI

retorno de financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

VII

doações realizadas por entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;

VIII

recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;

IX

empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais e internacionais; e

X

recursos diversos, inclusive os resultantes das aplicações financeiras dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e de captação no mercado financeiro.

Art. 2º, VIII do Fundo de Terras e Reforma Agrária - Decreto 11.585 /2023