Artigo 13 do Fundo de Terras e Reforma Agrária | Decreto nº 11.585 de 28 de Junho de 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os beneficiários dos Programas de Crédito Fundiário e de Integração e Consolidação de Assentamentos Rurais também poderão ser apoiados pelos programas de fomento à agropecuária, à agroindústria e ao turismo, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, o Programa de Geração de Emprego e Renda - Proger e os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.