Artigo 10º, Inciso I do Fundo de Terras e Reforma Agrária | Decreto nº 11.585 de 28 de Junho de 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Nos programas e nos projetos de integração e consolidação de assentamentos rurais será financiada infraestrutura complementar aos investimentos já realizados somente nos casos em que os planos de consolidação demonstrem claramente, na forma estabelecida no regulamento operativo:
I
o caráter voluntário e participativo dos beneficiários;
II
a viabilidade econômica do projeto produtivo, em execução ou a ser executado; e
III
a finalidade de consolidação e emancipação dos projetos, com base em contrato anual ou plurianual.