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Artigo 10º, Inciso I do Fundo de Terras e Reforma Agrária | Decreto nº 11.585 de 28 de Junho de 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

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Art. 10º

Nos programas e nos projetos de integração e consolidação de assentamentos rurais será financiada infraestrutura complementar aos investimentos já realizados somente nos casos em que os planos de consolidação demonstrem claramente, na forma estabelecida no regulamento operativo:

I

o caráter voluntário e participativo dos beneficiários;

II

a viabilidade econômica do projeto produtivo, em execução ou a ser executado; e

III

a finalidade de consolidação e emancipação dos projetos, com base em contrato anual ou plurianual.

Art. 10º, I do Fundo de Terras e Reforma Agrária - Decreto 11.585 /2023