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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 11.584 de 28 de Junho de 2023

Institui o Programa Mais Alimentos.

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Art. 7º

Compete à Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

I

pesquisar referências e tecnologias existentes disponíveis ou com potencial para o desenvolvimento de maquinário que promova a produção sustentável de alimentos pela agricultura familiar;

II

estimular iniciativas voltadas ao desenvolvimento tecnológico e da inovação que permitam a adaptação de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais às demandas da agricultura familiar e de suas organizações produtivas, de modo a incentivar parcerias entre empresas, universidades e centros de pesquisa e de contratos de transferência de tecnologia; e

III

apoiar iniciativas de cooperação internacional que proporcionem capacitação e transferência de tecnologias para atendimento da demanda nacional de maquinário pelos agricultores familiares.

Art. 7º, II do Decreto 11.584 /2023