Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 11.584 de 28 de Junho de 2023
Institui o Programa Mais Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I
pesquisar referências e tecnologias existentes disponíveis ou com potencial para o desenvolvimento de maquinário que promova a produção sustentável de alimentos pela agricultura familiar;
II
estimular iniciativas voltadas ao desenvolvimento tecnológico e da inovação que permitam a adaptação de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais às demandas da agricultura familiar e de suas organizações produtivas, de modo a incentivar parcerias entre empresas, universidades e centros de pesquisa e de contratos de transferência de tecnologia; e
III
apoiar iniciativas de cooperação internacional que proporcionem capacitação e transferência de tecnologias para atendimento da demanda nacional de maquinário pelos agricultores familiares.