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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 11.584 de 28 de Junho de 2023

Institui o Programa Mais Alimentos.

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Art. 6º

Compete à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços - SDIC do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

I

estimular iniciativas voltadas ao desenvolvimento de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais de pequeno porte e de baixo custo de aquisição e manutenção para atendimento às demandas da agricultura familiar e de suas organizações produtivas;

II

incentivar a produção de máquinas, equipamentos e implementos acessíveis à agricultura familiar e competitiva internacionalmente; e

III

apoiar a atração de investimentos externos na indústria de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas destinados à agricultura familiar.

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput considera-se:

I

máquina de pequeno porte - aquelas que possuem até oitenta cavalos-vapor - CV de potência e que causam baixo impacto ambiental nos solos; e

II

implemento de pequeno porte - aqueles que são compatíveis de serem utilizados, adequadamente, com maquinário de pequeno porte.

Art. 6º, II do Decreto 11.584 /2023