Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 11.584 de 28 de Junho de 2023
Institui o Programa Mais Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços - SDIC do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
I
estimular iniciativas voltadas ao desenvolvimento de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais de pequeno porte e de baixo custo de aquisição e manutenção para atendimento às demandas da agricultura familiar e de suas organizações produtivas;
II
incentivar a produção de máquinas, equipamentos e implementos acessíveis à agricultura familiar e competitiva internacionalmente; e
III
apoiar a atração de investimentos externos na indústria de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas destinados à agricultura familiar.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput considera-se:
I
máquina de pequeno porte - aquelas que possuem até oitenta cavalos-vapor - CV de potência e que causam baixo impacto ambiental nos solos; e
II
implemento de pequeno porte - aqueles que são compatíveis de serem utilizados, adequadamente, com maquinário de pequeno porte.