Artigo 1º do Decreto nº 11.584 de 28 de Junho de 2023
Institui o Programa Mais Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar - Programa Mais Alimentos.
Parágrafo único
O Programa tem como finalidade ampliar e otimizar a capacidade produtiva da agricultura familiar para a produção de alimentos saudáveis por meio do acesso facilitado a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais adaptados à agricultura familiar e suas organizações produtivas.