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Artigo 1º do Decreto nº 11.584 de 28 de Junho de 2023

Institui o Programa Mais Alimentos.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar - Programa Mais Alimentos.

Parágrafo único

O Programa tem como finalidade ampliar e otimizar a capacidade produtiva da agricultura familiar para a produção de alimentos saudáveis por meio do acesso facilitado a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais adaptados à agricultura familiar e suas organizações produtivas.

Art. 1º do Decreto 11.584 /2023