Artigo 4º do Decreto de 19 de Maio de 2008
Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona e dá outras providências.
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