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Artigo 1º do Decreto de 19 de Maio de 2008

Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Pasto dos Bois/Vereda do Leitão", com área registrada de mil quatrocentos e noventa hectares, cinqüenta e um ares e vinte e nove centiares, e área medida de mil quatrocentos e cinqüenta e dois hectares, quarenta e cinco ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Uruana de Minas, objeto dos Registros nºˢ R-4-11.998, Ficha A, Livro 2, R-6-10.156, Ficha A, Livro 2, R-7-10.156, Ficha B, Livro 2, R-8-6.536, Ficha B, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí/MG, bem como do AV-1-1.899, Ficha 1.899, Livro 2, e AV-1-1.900, Ficha 1.900, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.002523/2007-15); e

II

"Fazenda Pasto dos Bois", com área registrada de quatrocentos e oitenta e nove hectares, e área medida de quatrocentos e noventa e oito hectares, dezessete ares e onze centiares, situado no Município de Uruana de Minas, objeto do Registro nº R-20-5.543, Ficha C, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.002524/2007-51).

Art. 1º do Decreto /2008