Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 78.326.618.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.