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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 78.326.618.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 78.326.618.000,00 (setenta e oito bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, seiscentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.