Artigo 3º do Decreto nº 11.578 de 27 de Junho de 2023
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.