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Artigo 3º do Decreto nº 11.578 de 27 de Junho de 2023

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2018.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.