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Artigo 4º do Decreto nº 11.576 de 27 de Junho de 2023

Convoca a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

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Art. 4º

As despesas com a organização e com a realização da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.

Art. 4º do Decreto 11.576 /2023