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Artigo 3º do Decreto nº 11.576 de 27 de Junho de 2023

Convoca a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

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Art. 3º

O regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde é o aprovado pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, por meio da Resolução nº 680, de 2022, do Conselho Nacional de Saúde, e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 3º do Decreto 11.576 /2023