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Artigo 2º do Decreto nº 11.576 de 27 de Junho de 2023

Convoca a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

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Art. 2º

Incumbe ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde a coordenação da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, a qual será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 2º do Decreto 11.576 /2023