Artigo 2º do Decreto nº 11.576 de 27 de Junho de 2023
Convoca a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Incumbe ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde a coordenação da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, a qual será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.