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Artigo 2º do Decreto de 7 de Maio de 2008

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 228.822.530,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2008