Artigo 2º do Decreto de 7 de Maio de 2008
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 228.822.530,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.