Decreto de 7 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 228.822.530,00.
Decreto de 7 de Maio de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 71 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:
Brasília, 7 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas, no âmbito da Presidência da República, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de agosto de 2008 ), no valor de R$ 228.822.530,00 (duzentos e vinte e oito milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2008