Decreto de 7 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 228.822.530,00.

Decreto de 7 de Maio de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 71 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:

Brasília, 7 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, no âmbito da Presidência da República, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de agosto de 2008 ), no valor de R$ 228.822.530,00 (duzentos e vinte e oito milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2008