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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 11.570 de 19 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I

um CCE 1.15; e

II

um CCE 2.13.

Art. 3º, II do Decreto 11.570 /2023