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Artigo 2º do Decreto nº 11.570 de 19 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 9.870, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º Ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro." (NR)

Art. 2º do Decreto 11.570 /2023