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Artigo 1º do Decreto nº 11.570 de 19 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 . O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20 de dezembro de 2023." (NR) " Art. 11 . O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.570 /2023