Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.380.458.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.380.458.000,00 (um bilhão, trezentos e oitenta milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, no montante especificado.