Decreto de 27 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.380.458.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 27 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1992; 171º da Independência 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.380.458.000,00 (um bilhão, trezentos e oitenta milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, no montante especificado.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992