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Decreto de 27 de Novembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.380.458.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Decreto de 27 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Brasília, 27 de novembro de 1992; 171º da Independência 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.380.458.000,00 (um bilhão, trezentos e oitenta milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992