Artigo 8º do Diretrizes do Bolsa Família | Decreto nº 11.566 de 16 de Junho de 2023
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome regulamentará a operacionalização do pagamento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, de forma a abranger os seguintes elementos:
I
a divulgação do calendário de pagamento;
II
as atividades e os procedimentos relativos à utilização dos meios de pagamento para acesso e saque dos benefícios financeiros, observado o disposto na regulamentação bancária;
III
as formas de pagamento nos canais autorizados a atender as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; e
IV
outros aspectos que se façam necessários para a operacionalização do pagamento dos benefícios.