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Artigo 8º do Diretrizes do Bolsa Família | Decreto nº 11.566 de 16 de Junho de 2023

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.

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Art. 8º

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome regulamentará a operacionalização do pagamento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, de forma a abranger os seguintes elementos:

I

a divulgação do calendário de pagamento;

II

as atividades e os procedimentos relativos à utilização dos meios de pagamento para acesso e saque dos benefícios financeiros, observado o disposto na regulamentação bancária;

III

as formas de pagamento nos canais autorizados a atender as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; e

IV

outros aspectos que se façam necessários para a operacionalização do pagamento dos benefícios.

Art. 8º do Diretrizes do Bolsa Família - Decreto 11.566 /2023