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Artigo 27, Inciso II, Alínea c do Diretrizes do Bolsa Família | Decreto nº 11.566 de 16 de Junho de 2023

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.

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Art. 27

Ficam revogados:

I

os art. 18 a art. 40 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021 ; e

II

o art. 3º do Decreto nº 11.013, de 29 de março de 2022 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.852, de 2021:

a

o art. 20;

b

o art. 22;

c

o art. 26;

d

o art. 34 ; e

e

os art. 36 a art. 38.

Art. 27, II, c do Diretrizes do Bolsa Família - Decreto 11.566 /2023