Artigo 27, Inciso II, Alínea c do Diretrizes do Bolsa Família | Decreto nº 11.566 de 16 de Junho de 2023
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam revogados:
I
os art. 18 a art. 40 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021 ; e
II
o art. 3º do Decreto nº 11.013, de 29 de março de 2022 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.852, de 2021:
a
o art. 20;
b
o art. 22;
c
o art. 26;
d
o art. 34 ; e
e
os art. 36 a art. 38.