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Artigo 25 do Diretrizes do Bolsa Família | Decreto nº 11.566 de 16 de Junho de 2023

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.

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Art. 25

Para fins de execução do disposto no art. 20, excepcionalmente no biênio 2023 e 2024 poderá ser aplicada regra diferenciada, observada norma complementar editada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 25 do Diretrizes do Bolsa Família - Decreto 11.566 /2023