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Artigo 20 do Diretrizes do Bolsa Família | Decreto nº 11.566 de 16 de Junho de 2023

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.

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Art. 20

Para fins de recebimento dos benefícios financeiros de que trata o caput do art. 6º, as informações cadastrais serão atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 20 do Diretrizes do Bolsa Família - Decreto 11.566 /2023