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Artigo 18, Inciso I do Diretrizes do Bolsa Família | Decreto nº 11.566 de 16 de Junho de 2023

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.

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Art. 18

Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabelecer:

I

as diretrizes e os procedimentos para a operacionalização da revisão cadastral e de elegibilidade das famílias para recebimento de benefícios;

II

os critérios e os mecanismos para contagem dos prazos de atualização de cadastros de beneficiários;

III

os prazos e os procedimentos para atualização de informações cadastrais identificadas no CadÚnico das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; e

IV

os prazos e os procedimentos para repercussão da atualização de informações cadastrais para manutenção do pagamento de benefícios às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Art. 18, I do Diretrizes do Bolsa Família - Decreto 11.566 /2023