Artigo 18, Inciso I do Diretrizes do Bolsa Família | Decreto nº 11.566 de 16 de Junho de 2023
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabelecer:
I
as diretrizes e os procedimentos para a operacionalização da revisão cadastral e de elegibilidade das famílias para recebimento de benefícios;
II
os critérios e os mecanismos para contagem dos prazos de atualização de cadastros de beneficiários;
III
os prazos e os procedimentos para atualização de informações cadastrais identificadas no CadÚnico das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; e
IV
os prazos e os procedimentos para repercussão da atualização de informações cadastrais para manutenção do pagamento de benefícios às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.