Artigo 15, Inciso I do Diretrizes do Bolsa Família | Decreto nº 11.566 de 16 de Junho de 2023
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Nas hipóteses previstas nos art. 13 e art. 14, o prazo para a efetivação do saque ou da movimentação poderá ser ampliado na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome nos seguintes casos:
I
em favor de grupos populacionais tradicionais ou específicos;
II
em favor de famílias que residam em Municípios com declaração de situação de emergência ou de calamidade pública; ou
III
em favor de famílias que residam em Municípios onde o acesso à rede bancária seja precário.