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Artigo 15, Inciso I do Diretrizes do Bolsa Família | Decreto nº 11.566 de 16 de Junho de 2023

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.

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Art. 15

Nas hipóteses previstas nos art. 13 e art. 14, o prazo para a efetivação do saque ou da movimentação poderá ser ampliado na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome nos seguintes casos:

I

em favor de grupos populacionais tradicionais ou específicos;

II

em favor de famílias que residam em Municípios com declaração de situação de emergência ou de calamidade pública; ou

III

em favor de famílias que residam em Municípios onde o acesso à rede bancária seja precário.

Art. 15, I do Diretrizes do Bolsa Família - Decreto 11.566 /2023