Artigo 10º do Diretrizes do Bolsa Família | Decreto nº 11.566 de 16 de Junho de 2023
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O titular de benefício financeiro do Programa Bolsa Família será preferencialmente a mulher, a qual será previamente indicada como responsável familiar no CadÚnico.