Artigo 4º do Decreto nº 11.565 de 14 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, o Decreto nº 9.958, de 8 de agosto de 2019, o Decreto nº 9.962, de 8 de agosto de 2019, e o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, para dispor sobre Conselhos e Comitês no âmbito do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e (...) § 2º Os membros do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. (...)" (NR) "Art. 11 . A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR)