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Artigo 8º do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 8º

Compõem a estrutura do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:

I

o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos, com a finalidade de acompanhar ou promover suporte técnico para as avaliações das políticas públicas financiadas por gastos diretos; e

II

o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União, com a finalidade de acompanhar ou promover suporte técnico para as avaliações das políticas públicas financiadas por subsídios da União.

Art. 8º do Decreto 11.558 /2023