Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho é composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Planejamento e Orçamento, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Controladoria-Geral da União;
IV
Ministério da Fazenda; e
V
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 1º
O Secretário-Executivo de que trata o inciso I do caput será substituído, em suas ausências e seus impedimentos, pelo Secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 2º
Os membros do Conselho poderão ser substituídos por seus substitutos legais ou por seus respectivos suplentes, indicados entre os ocupantes dos cargos comissionados executivos de nível igual ou superior a 1.17 ou equivalente, ressalvado o disposto no § 1º.
§ 3º
O Coordenador do Conselho poderá convidar os titulares dos órgãos gestores e dos órgãos corresponsáveis pelas políticas públicas que estejam em processo de avaliação, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º
O Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea e o Presidente da Escola Nacional de Administração Pública - Enap, ou seus respectivos suplentes, indicados entre os ocupantes dos cargos comissionados executivos de nível igual ou superior a 1.15 ou equivalente, participarão das reuniões do Conselho, sem direito a voto.