Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Conselho:
I
aprovar critérios para a seleção de políticas públicas a serem avaliadas, observados os aspectos de materialidade, criticidade e relevância, entre outros;
II
aprovar:
a
a lista anual de políticas públicas a serem avaliadas e suas alterações, que será elaborada de acordo com os critérios de que trata o inciso I;
b
o cronograma de avaliação; e
c
os procedimentos, os critérios e os referenciais para a análise ex ante e ex post das políticas públicas;
III
comunicar aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o art. 5º a relação de políticas públicas que serão objeto de avaliação e os resultados das avaliações e as propostas de aprimoramento das políticas públicas avaliadas;
IV
encaminhar os relatórios das avaliações e as propostas de aprimoramento das políticas públicas avaliadas aos Secretários-Executivos dos órgãos gestores;
V
solicitar resposta institucional dos órgãos gestores quanto à avaliação realizada e às propostas de aprimoramento das políticas públicas avaliadas;
VI
articular ações voltadas para a formação e o aperfeiçoamento das capacidades técnicas em análise ex ante e ex post dos órgãos e das entidades da administração pública federal, em especial, por meio das escolas de governo e dos institutos públicos de pesquisa e assessoramento técnico governamental;
VII
propor ações de articulação com os órgãos correlatos de diferentes níveis e esferas do setor público para disseminar e promover a melhoria dos processos de monitoramento e avaliação de políticas públicas;
VIII
encaminhar propostas de aprimoramento da prática administrativa dos órgãos executores para a coleta e o processamento de dados;
IX
instituir mecanismos de transparência que permitam a disseminação das atividades e dos processos do Conselho, com ampla divulgação das avaliações e das propostas de aprimoramento, inclusive em sítios eletrônicos; e
X
deliberar sobre casos omissos relacionados à avaliação de políticas públicas.