Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Conselho:
I
avaliar as políticas públicas selecionadas;
II
acompanhar a implementação das propostas de aprimoramento das políticas públicas avaliadas; e
III
apoiar o monitoramento da implementação de políticas públicas.
§ 1º
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I
políticas públicas financiadas por gastos diretos - aquelas financiadas por meio de dotações consignadas ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e
II
subsídios da União - o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição .
§ 2º
A avaliação de que trata o inciso I do § 1º contempla análise ex ante e ex post .