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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 3º

São objetivos do Conselho:

I

avaliar as políticas públicas selecionadas;

II

acompanhar a implementação das propostas de aprimoramento das políticas públicas avaliadas; e

III

apoiar o monitoramento da implementação de políticas públicas.

§ 1º

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I

políticas públicas financiadas por gastos diretos - aquelas financiadas por meio de dotações consignadas ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e

II

subsídios da União - o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição .

§ 2º

A avaliação de que trata o inciso I do § 1º contempla análise ex ante e ex post .

Art. 3º, I do Decreto 11.558 /2023