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Artigo 14 do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 14

Atos dos Secretários-Executivos do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, estabelecerão os prazos e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal no processo de elaboração dos demonstrativos a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição.

Parágrafo único

O Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda disciplinarão, coordenarão e supervisionarão a elaboração dos demonstrativos de que trata o caput , a sua consolidação e o seu encaminhamento junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Art. 14 do Decreto 11.558 /2023