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Artigo 12 do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 12

A participação no Conselho e nos seus Comitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12 do Decreto 11.558 /2023