Artigo 12 do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A participação no Conselho e nos seus Comitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.