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Artigo 3º do Decreto nº 11.557 de 13 de Junho de 2023

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.