Artigo 1º do Decreto nº 11.557 de 13 de Junho de 2023
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 25 de fevereiro de 2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, conforme o disposto no Decreto nº 79.044, de 27 de dezembro de 1976 , renovada pelo Decreto de 4 de março de 2010 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 30, de 2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com uso do canal 47, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.