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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 5º

São objetivos do Compromisso:

I

implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; e

II

promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.

Art. 5º, I do Decreto 11.556 /2023