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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 4º

Constituem diretrizes para a implementação do Compromisso:

I

o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação na realização das políticas públicas de educação básica;

II

o reconhecimento do protagonismo dos Municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;

III

a assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

IV

o fortalecimento do regime de colaboração dos Estados com os Municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território;

V

o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;

VI

a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e

VII

a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.

Art. 4º, IV do Decreto 11.556 /2023