Artigo 4º do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem diretrizes para a implementação do Compromisso:
I
o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação na realização das políticas públicas de educação básica;
II
o reconhecimento do protagonismo dos Municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;
III
a assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
IV
o fortalecimento do regime de colaboração dos Estados com os Municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território;
V
o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;
VI
a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e
VII
a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.