Artigo 38 do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.