JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A assistência financeira da União correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, de acordo com a sua área de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

Art. 35 do Decreto 11.556 /2023