JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34, Inciso I do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O Ministério da Educação e as secretarias estaduais e municipais de educação estabelecerão estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por:

I

professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;

II

equipes gestoras das escolas de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; e

III

secretarias municipais e estaduais de educação, ou órgão equivalente.

Art. 34, I do Decreto 11.556 /2023