Artigo 34, Inciso I do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Ministério da Educação e as secretarias estaduais e municipais de educação estabelecerão estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por:
I
professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;
II
equipes gestoras das escolas de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; e
III
secretarias municipais e estaduais de educação, ou órgão equivalente.