Artigo 32 do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os Estados que aderirem ao Compromisso e que não disponham de avaliação na forma prevista no inciso III do caput do art. 30 instituirão o referido instrumento no âmbito dos respectivos sistemas de avaliação.