JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São princípios do Compromisso:

I

a colaboração entre os entes federativos, observado o disposto no art. 211 da Constituição;

II

o fortalecimento das formas de cooperação previstas no inciso II do caput do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

III

a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;

IV

a promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

V

o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

VI

o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;

VII

a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e regional;

VIII

o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e

IX

a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Art. 3º, III do Decreto 11.556 /2023